Por que filiar-se ao Sintagri / Atasc?
A filiação ao sindicato é facultativa, de acordo com o que dispõe o artigo 8º, inciso V da Constituição Federal: “…é livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
V – Ninguém será obrigado a filiar-se ou manter-se filiado ao sindicato.”
Muito embora haja esta opção de filiação, deve-se observar que ela é de grande importância, tendo em vista que propicia a fortificação da categoria, que advêm somente através da união e participação de seus associados, aumentando assim, o poder de representação da categoria.
Outro ponto que deve ser observado é a importância do sindicato quando das celebrações de convenções e acordos coletivos, nas quais tenta principalmente adequar as dificuldades de categoria junto aos demais sindicatos. Prevê, ainda, o estatuto constitutivo do SINTAGRI e da ATASC que aos seus associados será prestado serviços de informações e assistência naquilo em que for consultado.
O estatuto prevê, tão somente aos associados o pagamento de mensalidade fixada por assembleia. Sua participação é fundamental para o nosso movimento!